Em São Paulo, a lei garante o carregador na vaga privativa por conta do morador; a conta de energia fica para a convenção, e fora do estado o tema ainda está na Câmara.
Quem paga o ponto de recarga de carro elétrico em condomínio é o morador que quer o carregador: em São Paulo, a Lei 18.403/2026 garante o direito de instalar na vaga privativa, mas por conta própria. O prédio não pode vetar o ponto de recarga de carro elétrico em condomínio sem justificativa técnica ou de segurança, fundamentada e documentada.
A conta de luz do carregador é outra história. A lei paulista deixa para a convenção do prédio decidir quem responde pelo consumo e por eventuais danos. Fora de São Paulo, a regra nacional ainda é um projeto na Câmara dos Deputados, sem votação.
O essencial
- Em SP, a Lei 18.403/2026 garante ao morador o carregador na vaga privativa, pago por ele.
- A instalação exige profissional com ART ou RRT e aviso por escrito ao condomínio.
- O prédio só pode recusar com justificativa técnica ou de segurança documentada.
- Quem paga a energia: a lei deixa para a convenção do condomínio.
- Fora de SP, o PL 158/2025 ainda não foi votado na Câmara.
Quem paga o ponto de recarga em condomínio
Em São Paulo, a resposta está no artigo 1º da Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026: a instalação é do morador, às suas expensas, em prédio residencial ou comercial. A regra trata do ponto de recarga de carro elétrico em condomínio instalado na vaga privativa, para uso individual.
Instalação
Em SP, por conta do morador que quer o carregador na vaga privativa.
Convenção
Pode definir a responsabilidade por danos e pelo consumo de energia.
Projeto federal
Põe instalação, manutenção e energia na conta do morador, mas ainda não é lei.
O projeto federal que tramita na Câmara vai na mesma linha e é mais detalhado. Pelo substitutivo do PL 158/2025, instalação, manutenção, operação e energia do carregador individual ficam só com o dono da vaga, assim como o conserto de qualquer dano ao prédio ou a vizinhos. Nos cartões abaixo, quem paga o quê.
O que a lei paulista exige antes de instalar
A lei pede quatro cuidados, e nenhum deles é burocracia à toa. A instalação precisa caber na carga elétrica da sua unidade, seguir as normas da distribuidora de energia e da ABNT, ser feita por profissional habilitado com ART ou RRT e ser avisada por escrito à administração antes da obra.
- Confira se a carga elétrica da sua unidade aguenta o carregador.
- Contrate profissional habilitado, que emite a ART ou o RRT.
- Siga as normas da distribuidora de energia e da ABNT.
- Avise a administração do condomínio por escrito, antes da obra.
ART e RRT são a Anotação e o Registro de Responsabilidade Técnica do profissional que faz o serviço. Guarde uma cópia: é ela que mostra ao síndico que a instalação seguiu as regras. A lei está em vigor desde a publicação, com texto retificado no Diário Oficial de 20/02/2026.
Siga a ordem dos passos abaixo antes de começar a obra.
Quando o condomínio pode dizer não
Em São Paulo, só com motivo técnico ou de segurança, explicado e documentado. A ABVE resume a lei assim: ela veda proibições arbitrárias e cobra apenas adequação técnica e de segurança.
Importante: Em SP, recusa sem motivo ou discriminatória pode virar representação do morador aos órgãos públicos competentes.
A convenção ainda pode definir como o morador avisa o condomínio e quais padrões técnicos o carregador deve seguir. Se o prédio recusar sem motivo, ou de forma discriminatória, o morador pode levar o caso aos órgãos públicos competentes, como diz o aviso abaixo.
E a conta de luz do carregador, fica com quem?
Para a energia do ponto de recarga de carro elétrico em condomínio, a lei de São Paulo não fixa a resposta. Ela deixa a convenção do condomínio dispor sobre a responsabilização por consumo e por danos. Na prática, vale o que o prédio aprovou nas regras internas, então leia a convenção antes de comprar o carregador.
Mito ou verdade: a energia do carregador
o que dizem a lei de SP e o projeto federal- Mito“A lei de SP manda o prédio pagar a energia”
A lei deixa a responsabilização por danos ou consumo para a convenção do condomínio.
- Verdade“O projeto federal põe a energia na conta do morador”
O substitutivo do PL 158/2025 faz isso, mas ainda não foi votado.
- Mito“Já existe regra nacional de cobrança”
O PL 158/2025 precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Lei 18.403/2026 e PL 158/2025
O projeto federal é mais direto: o consumo de energia da estação individual é responsabilidade exclusiva do condômino. Mas isso ainda não é lei. O mito ou verdade abaixo separa o que já vale do que é proposta.
Carregador coletivo na área comum passa pela assembleia
Quando o ponto de recarga de carro elétrico em condomínio é coletivo, numa área comum para vários moradores, a conversa muda. No texto original do PL 158/2025, a infraestrutura coletiva de recarga depende de aprovação em assembleia. A ABVE lembra que a recarga lenta, de corrente alternada, é justamente a que atende condomínios residenciais e comerciais no dia a dia.
Antes de levar à assembleia
toque para marcarLeve a proposta pronta para a reunião, com projeto e responsável técnico, como o texto original do PL 158/2025 exige do condômino. O checklist abaixo ajuda a montar a pauta.
Fora de São Paulo: o que diz o projeto na Câmara
Para o resto do país, a regra do ponto de recarga de carro elétrico em condomínio ainda está em discussão na Câmara dos Deputados. O tema nacional está no PL 158/2025, dos deputados Adriana Ventura e Ricardo Salles, do Novo de São Paulo.
Lei paulista x projeto federal
situação em outubro de 2026Alesp e Câmara dos Deputados
Em 14 de outubro de 2026, o relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), apresentou parecer favorável com substitutivo. A proposta troca a lei antiga do condomínio pelo Código Civil e permite o carregador na vaga de cada um, a menos que a convenção do prédio diga o contrário.
Antes de instalar, o morador teria de apresentar um laudo de compatibilidade com a estrutura do prédio, com ART ou RRT. O parecer ainda não foi votado, e o projeto precisa passar pela Câmara e pelo Senado para virar lei. A tabela compara a lei paulista com a proposta.
Segurança: ART, normas e Bombeiros
Ponto de recarga de carro elétrico em condomínio é instalação elétrica, e por isso a lei de SP exige profissional habilitado com ART ou RRT. Pelo projeto federal, o equipamento também precisa de proteções de segurança e tem de seguir as regras da ANEEL, da ABNT e dos Bombeiros.
Atenção: Carregador em garagem é instalação elétrica: só com profissional habilitado, ART ou RRT e normas da distribuidora e da ABNT.
A ABVE informa que os Corpos de Bombeiros têm, desde o fim de fevereiro de 2026, uma diretriz nacional que padroniza projeto e vistoria dos carregadores em prédios. Antes da obra, peça ao instalador as exigências dos Bombeiros do seu estado e confira no manual do seu carro o carregador indicado.
O que muda para você
Se você mora em São Paulo, o caminho está claro: projeto com ART, aviso por escrito ao síndico e a conta da instalação no seu bolso. Prédio novo, aprovado depois da lei, terá de prever capacidade elétrica para recarga, mas essa regra ainda depende de regulamentação do governo estadual.
Carro elétrico no Brasil
agosto de 2026ABVE e Tupi
Em agosto de 2026, eram 639.133 carros plug-in, dos quais 313.140 totalmente elétricos, segundo a ABVE. Quem vai sair do prédio para carregar encontra o mapa no nosso guia de pontos de recarga de carro elétrico no Brasil.
Se ainda está decidindo a compra, veja também a conta entre elétrico novo e carro a combustão usado e como a rede pública de recarga cresce no país.
Perguntas frequentes
O condomínio pode proibir carregador de carro elétrico na vaga?
Em São Paulo, só com justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. Em outros estados, a regra nacional ainda depende do PL 158/2025, que não foi votado.
Quem paga o ponto de recarga de carro elétrico em condomínio?
O morador que quer o carregador. Em São Paulo, a Lei 18.403/2026 diz que a instalação é às expensas do condômino.
Quem paga a energia do carregador na garagem?
Em São Paulo, a convenção do condomínio pode definir a responsabilidade pelo consumo. O projeto federal põe a energia na conta do morador, mas ainda não foi votado.
Precisa de ART para instalar carregador no condomínio?
Sim, em São Paulo. A lei exige profissional habilitado, com ART ou RRT.
Precisa de assembleia para instalar o carregador?
Para o carregador individual na vaga privativa em SP, a lei pede comunicação formal prévia à administração do condomínio. Carregador coletivo em área comum depende de assembleia no texto original do projeto federal.
Existe lei federal sobre carregador em condomínio?
Ainda não. O PL 158/2025 recebeu parecer favorável em 14 de outubro de 2026, mas não foi votado na comissão.
O que fazer se o síndico negar o carregador sem motivo?
Em São Paulo, peça a justificativa técnica por escrito. Recusa sem motivo ou discriminatória pode virar representação aos órgãos públicos competentes.
Antes de pedir o ponto de recarga de carro elétrico em condomínio, leia a convenção do seu prédio e peça a um eletricista habilitado a avaliação da carga da sua unidade.
Fontes desta matéria
- Al LEI N° 18.403, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 al.sp.gov.br ↗
- ABVE Recarga rápida (DC) quase triplica em 12 meses e já responde por 38% da rede – ABVE abve.org.br ↗
- Atlas Público Relator na CCJC apresenta parecer com substitutivo sobre recarga de veículos elétricos em condomínios atlaspublico.com.br ↗
- eixos Projeto garante direito a instalação de eletroponto em condomínios | eixos
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