Levar a própria família e rodar de táxi ou aplicativo está liberado; oferecer transporte com finalidade eleitoral é crime com pena de 4 a 6 anos.
Dar carona para votar não é crime quando você leva a própria família no seu carro, segundo a orientação do TSE. O problema começa quando alguém oferece transporte a eleitores com finalidade eleitoral: isso é proibido e pode render de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa.
A regra vale para todo motorista neste 2º turno e tem base na Lei 6.091/1974, complementada pelas resoluções do TSE para cada eleição. Em 2026, valem as Resoluções nº 23.759 e nº 23.753.
O essencial
- Levar a própria família no seu carro para votar é permitido.
- Táxi e aplicativo funcionam normalmente, sem finalidade eleitoral.
- Ninguém pode oferecer transporte com finalidade eleitoral do dia anterior ao posterior à eleição.
- A pena é de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Carona para votar: o que o TSE permite
Pelo texto oficial, o dono do carro pode sair para votar e levar integrantes da própria família. É a carona para votar mais comum do domingo, e está liberada.
Mito ou verdade: carona no dia da eleição
segundo o TSE- Mito“Levar a família para votar é crime”
O dono do carro pode votar e levar integrantes da própria família.
- Mito“Aplicativo para de rodar no domingo”
Táxi e aplicativo funcionam normalmente, sem finalidade eleitoral.
- Mito“Candidato pode oferecer van para eleitores”
Ninguém pode fornecer transporte com finalidade eleitoral.
TSE
Ônibus de linha regular, intermunicipal ou interestadual, também roda normalmente, desde que não tenha sido fretado para levar eleitores. O mito ou verdade abaixo separa o que pode do que não pode.
O que é proibido e a pena de 4 a 6 anos
Ninguém pode oferecer carona para votar com interesse eleitoral: a proibição vale para candidato, partido, federação, coligação e também para o cidadão comum. A restrição começa no dia anterior e vai até o dia seguinte à eleição, com as exceções previstas na lei.
Importante: Oferecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral pode render de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa, pela Lei 6.091/1974.
A mesma lei barra a distribuição de refeições ligada ao deslocamento de eleitores. Quem descumprir as proibições de transporte e de alimentação fica sujeito a reclusão de 4 a 6 anos, além de multa.
E não para aí: usar o transporte para impedir, atrapalhar ou fraudar o voto pode ser enquadrado em outros crimes eleitorais. O alerta abaixo resume a pena.
Motorista de aplicativo e taxista podem trabalhar no dia da eleição
Corrida não é carona para votar: pode rodar tranquilo. Táxis e carros de aplicativo funcionam normalmente no dia da eleição, desde que o serviço não seja usado para uma finalidade eleitoral ilícita. Ou seja: a corrida comum, chamada pelo passageiro e paga por ele, segue valendo.
Quem vive de corrida pode acompanhar outras regras que mexem com a rotina, como a liberação da Faixa Azul para motorista de aplicativo em Maceió.
Ônibus de graça e transporte para quem precisa
Onde houver ônibus urbano gratuito no dia da votação, ele deve atender todos os eleitores, sem distinção e sem propaganda. Nas áreas rurais, a própria Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito.
A lei também garante transporte a moradores de territórios indígenas, quilombos e comunidades tradicionais, e transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para quem tem deficiência, vale conhecer também os direitos na hora de comprar um carro PCD com isenção.
Carona para o vizinho: onde mora a dúvida
O texto do TSE cita a família como caso permitido e proíbe o transporte com finalidade eleitoral. Já a carona para votar de um vizinho ou conhecido fica numa zona menos clara.
Parte da imprensa afirma que conhecidos também estariam liberados, mas o texto oficial do TSE fala só na própria família. O Estadão lembra que nem toda carona é automaticamente crime e que tudo depende de como a conduta é enquadrada. A recomendação mais segura é a mesma do jornal: confira as regras do TSE antes de organizar transporte para outras pessoas.
O que muda para você que vai dirigir até a seção
Se a sua carona para votar é só para a família, siga em frente: está permitido. Se for levar alguém de fora, evite qualquer ligação com candidato ou partido e, na dúvida, indique táxi, aplicativo ou ônibus. A lista abaixo ajuda a conferir antes de sair.
Antes de sair para votar
toque para marcarPerguntas frequentes
Posso levar minha família para votar?
Pode. O TSE permite que o dono do carro vá votar e leve integrantes da própria família.
Posso dar carona para um vizinho votar?
O texto oficial do TSE permite a família e proíbe o transporte com finalidade eleitoral. Fora da família, a regra não é tão clara; na dúvida, confira as orientações do TSE antes.
Motorista de aplicativo pode trabalhar no dia da eleição?
Pode. Táxis e aplicativos funcionam normalmente, desde que não sejam usados para finalidade eleitoral ilícita.
Qual a pena por transporte irregular de eleitor?
Reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, pela Lei 6.091/1974.
A restrição à carona para votar com fim eleitoral segue valendo até o dia seguinte à eleição. Você vai levar alguém para votar hoje?
Fontes desta matéria
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Transporte de eleitores: saiba o que é permitido e o que é proibido tse.jus.br ↗
- Estadão Dar carona para votar é proibido? Veja o que diz a lei
- CNN Brasil É proibido dar carona no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode | CNN Brasil
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