Quem tem deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou é autista, pode comprar carro PCD 0 km sem o IPI e, em boa parte dos casos, sem o ICMS e o IPVA. Este guia mostra quem tem direito, quanto se economiza e cada etapa do pedido, com as regras de outubro de 2026.
Carro PCD: como comprar com isenção
Quem tem direito, quais impostos saem, o passo a passo do pedido, os prazos para vender e o que muda a partir de 2027.
O carro PCD não é um modelo especial. É um carro comum, à venda para qualquer pessoa, comprado com isenção de impostos por quem tem uma deficiência reconhecida em lei ou pelo seu representante legal. A economia vem de três tributos diferentes, cada um com o seu limite de preço, o seu órgão e o seu prazo.
Por isso o processo parece complicado. Na prática, segue sempre a mesma ordem: laudo, IPI na Receita Federal, ICMS no estado, compra e IPVA. E há uma data para guardar: as regras atuais do IPI e do ICMS valem até 31 de dezembro de 2026. Em 2027 o desconto federal muda de imposto, como explicamos no fim.
O essencial
- IPI isento em carro de até R$ 200 mil, com impostos.
- ICMS isento sobre até R$ 70 mil do preço, em carro de até R$ 120 mil, e só junto com o IPI.
- O pedido do IPI é no Sisen, com conta gov.br prata ou ouro, e a resposta sai em cerca de 3 dias úteis.
- Não precisa dirigir: o representante legal compra e até 3 condutores podem ser autorizados no ICMS.
- Vender antes de 2 anos (IPI) ou 4 anos (ICMS) obriga a devolver o imposto.
Quem tem direito ao carro PCD
A Lei 8.989/1995 dá a isenção de IPI a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda, e a pessoas com transtorno do espectro autista. Os critérios de cada deficiência estão no Decreto 11.063/2022. Na deficiência auditiva, por exemplo, ele exige perda nos dois ouvidos, de 41 decibéis ou mais. No autismo, o laudo precisa indicar transtorno autista ou autismo atípico.
Os outros impostos têm listas um pouco diferentes. O convênio do ICMS não inclui a deficiência auditiva, mas inclui a síndrome de Down. O IOF do financiamento só vale para deficiência física. A tabela resume cada caso.
Quem tem direito a cada benefício
regras em vigor em outubro/2026
* No IOF, só com laudo do Detran. Lei 8.989/1995 e Decreto 11.063/2022 (IPI); Convênio ICMS 38/2012 (Confaz); Lei 8.383/1991, art. 72 (IOF)
A lista completa de condições, com os critérios de cada uma, está em quais doenças e condições dão direito. Doenças como fibromialgia ou hérnia de disco só entram quando causam uma das deficiências previstas, atestada no laudo.
Quais impostos o carro PCD deixa de pagar
O IPI é o maior desconto, porque sai inteiro em qualquer carro de até R$ 200 mil. O limite considera o preço sugerido pela montadora, já com os impostos. O ICMS tem um teto menor: a isenção cobre o imposto sobre até R$ 70 mil do valor, e só para carro de até R$ 120 mil. O gráfico compara os limites.
Até que preço o carro pode custar
limite de cada benefício, em R$ mil
Lei 8.989/1995, art. 1º §7º; Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), cláusula 1ª §§2º e 9º; Lei Complementar 214/2025, com a LC 227/2026, art. 149 §2º
A tabela mostra o que sai em cada imposto e onde fica o limite de cada um.
Quanto cada imposto desconta
compra de carro 0 km em 2026
Lei 8.989/1995, art. 1º §7º; Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), cláusula 1ª §§2º e 9º; Lei 8.383/1991, art. 72; leis estaduais do IPVA
Em um carro de R$ 110 mil, por exemplo, o IPI sai todo e o ICMS é cobrado só sobre os R$ 40 mil que passam dos R$ 70 mil. Acima de R$ 120 mil, o ICMS volta inteiro, mas o IPI continua isento até R$ 200 mil. Quais modelos cabem em cada faixa, com os preços da Tabela FIPE, está em carros para PCD 2026. As tabelas de preço PCD de cada marca estão em Volkswagen PCD e Toyota PCD.
Importante: o ICMS só sai se a mesma compra tiver isenção de IPI (a exceção é a síndrome de Down). Por isso, a ordem do pedido importa: primeiro o IPI, depois o ICMS.
O convênio também manda a concessionária repassar o ICMS isento no preço do carro, e proíbe versão vendida só para PCD: o modelo precisa estar à venda para qualquer pessoa. Os detalhes de cada estado estão em como pedir a isenção de ICMS.
Passo a passo para comprar o carro PCD
A ordem abaixo evita voltar etapas. O ponto que mais trava o processo é o laudo, então vale começar por ele.
- Laudo: faça a avaliação no SUS, em serviço conveniado ao SUS ou no Detran, conforme a sua condição.
- Conta gov.br: confirme se ela é prata ou ouro, porque o Sisen não aceita a bronze.
- IPI: peça no Sisen, da Receita Federal. O serviço é gratuito e a resposta sai em cerca de 3 dias úteis.
- ICMS: com a autorização do IPI, peça a isenção na Secretaria da Fazenda do seu estado.
- Escolha do carro: confira com a concessionária o preço sugerido da versão, que precisa caber no limite de cada imposto.
- Compra: entregue as autorizações à concessionária, que emite a nota fiscal já com os descontos.
- Nota fiscal: em geral, a cópia vai à Secretaria da Fazenda até o 15º dia útil depois da compra.
- IPVA: com o carro emplacado em nome da pessoa com deficiência, peça a isenção na Sefaz do estado.
A Receita também pede que a renda ou o patrimônio sejam compatíveis com o valor do carro, a não ser que a compra seja financiada. O serviço do Sisen é gratuito. Os prazos de cada etapa estão na linha do tempo.
Os prazos do pedido
do laudo ao IPVA
- Dia 1
Pedido no Sisen
Com o laudo e os documentos, o pedido de IPI é feito pela internet.
- Cerca de 3 dias úteis
Resposta da Receita
O resultado aparece no próprio Sisen. Se vier negado, o recurso pode ser feito em 10 dias.
- Até 270 dias
Validade da autorização
É o prazo para usar a autorização do IPI. A do ICMS também vale 270 dias, contados da emissão.
- Até o 15º dia útil
Nota fiscal na Sefaz
Depois da compra, a cópia da nota fiscal vai à Secretaria da Fazenda que deu a isenção do ICMS.
gov.br, serviço "Obter isenção de impostos para comprar carro" (atualizado em 06/08/2026); Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), cláusula 4ª
Laudo: quem emite e o que precisa ter
O Decreto 11.063 aceita laudo de três origens: serviço público de saúde, serviço privado conveniado ao SUS e Detran, junto com as clínicas credenciadas por ele. O laudo particular, de consultório sem convênio com o SUS, não serve para a Receita.
Quem emite
Serviço público de saúde, serviço privado conveniado ao SUS ou o Detran e as clínicas credenciadas por ele.
Autismo e deficiência mental
Para o ICMS, o laudo é assinado em conjunto por médico e psicólogo.
Deficiência física
Para o IOF, só vale o laudo do Detran, que atesta a habilitação para carro adaptado.
Validade
Para o ICMS em São Paulo, o laudo precisa ter menos de 2 anos. Nos outros casos, confirme o prazo com o órgão.
Quem não dirige também pode comprar
A isenção é da pessoa com deficiência, não de quem dirige. Pais de criança autista, por exemplo, compram o carro em nome do filho e indicam quem vai dirigir. No caso de pessoa interditada, quem faz o pedido é o curador, que responde junto pelo imposto.
Representante legal
Pais, tutores ou curadores fazem o pedido em nome da pessoa, mesmo que ela tenha menos de 18 anos.
Condutores autorizados
No ICMS, até 3 condutores, todos morando na mesma cidade da pessoa com deficiência.
Carro no nome de quem
O carro é registrado no Detran em nome da pessoa com deficiência, não de quem dirige.
Na deficiência física, o terceiro condutor do ICMS só é aceito se o laudo disser que a pessoa não tem nenhuma condição de dirigir. Veja todos os casos em direitos de quem não dirige.
IOF: o desconto no financiamento
Quem financia o carro pode ter também a isenção de IOF, mas a regra é bem mais estreita. Ela vale só para deficiência física, com laudo do Detran que ateste que a pessoa não consegue dirigir carro comum e está habilitada para carro adaptado. O carro precisa ser nacional, de até 127 HP, ou híbrido e elétrico.
O IOF isento só pode ser usado uma vez na vida, e o carro não pode ser vendido antes de 3 anos sem pagar a diferença. Taxas, seguro e como pedir estão em financiamento e seguro do carro PCD.
IPVA: cada estado tem a sua regra
O IPVA é estadual, então limite de preço, tipo de deficiência e documentos mudam de um estado para outro. Santa Catarina aceita carro de até R$ 200 mil. Paraná não tem limite de preço, mas limita a potência a 155 cv. O gráfico mostra o limite nos estados que usam valor do carro.
Limite do IPVA isento por estado
valor do carro, regra de 2026
Secretarias da Fazenda de SC, RS, MG, BA, SP e GO. PR não tem limite de preço (vale até 155 cv) e PE limita pelo motor (2.000 cm³).
Em São Paulo, a isenção é total até R$ 70 mil. Entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o dono paga o IPVA só sobre a diferença; acima disso, paga tudo. A tabela traz as outras condições de cada estado.
Isenção de IPVA nos maiores estados
regra de 2026
Leis e páginas oficiais das Secretarias da Fazenda de SP, MG, PR, RS, SC, BA, GO e PE
Em São Paulo, a perícia é feita no IMESC e o pedido vai pelo sistema SIVEI. O passo a passo dos outros estados está em como pedir e renovar a isenção de IPVA.
Quando dá para vender o carro PCD
Os prazos para vender são diferentes do prazo para comprar outro carro com isenção. No IPI, a nova compra só pode ser feita depois de 3 anos, mas a venda é liberada depois de 2. Se o carro foi financiado com IOF isento, a venda também passa para 3 anos. O prazo que mais pesa é o do ICMS: 4 anos.
Prazo mínimo para vender o carro
sem devolver o imposto, em anos
Lei 8.989/1995, art. 6º; IN RFB 2.081/2022; Lei 8.383/1991, art. 72 §3º; Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), cláusula 5ª; Lei Complementar 214/2025, com a LC 227/2026, arts. 152 e 155
Quem vende antes do prazo, para alguém sem o mesmo direito, devolve o imposto dispensado. No IPI e nos impostos novos, a cobrança vem com multa e juros; no ICMS, com correção. A tabela resume cada caso.
Quando dá para vender sem devolver imposto
venda para quem não tem o mesmo direito
Lei 8.989/1995, art. 6º; IN RFB 2.081/2022; Lei 8.383/1991, art. 72 §3º; Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), cláusula 5ª; Lei Complementar 214/2025, com a LC 227/2026, arts. 152 e 155
Vender para outra pessoa com o mesmo direito não gera cobrança. Roubo, furto e perda total, com o carro indo para a seguradora, também não, pelas regras do ICMS. Mais detalhes em revenda e manutenção do carro PCD.
Outros direitos de quem tem carro PCD
Além dos impostos, a pessoa com deficiência com mobilidade reduzida tem direito às vagas reservadas nos estacionamentos de uso coletivo.
Vagas reservadas
estacionamentos de uso público e coletivo
De cada 100 vagas, pelo menos 2 são para veículos que transportam pessoa com deficiência com mobilidade reduzida, com no mínimo 1 vaga.
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 47 §1º
Para usar a vaga é preciso ter a credencial, que vale para a pessoa e não para o carro. Ela pode estar em qualquer veículo que a esteja transportando.
Credencial de estacionamento em números
regra nacional
Resoluções Contran 965/2022 e 1.012/2024; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 181 (XX), 258 e 259
A credencial física é emitida pelo órgão de trânsito da cidade onde a pessoa mora, e a digital, pelo órgão federal de trânsito. Há outros direitos ligados ao carro, que dependem de pedido próprio.
Vaga reservada
Vale em estacionamentos de uso público e coletivo, inclusive de shoppings e supermercados.
Rodízio em São Paulo
O pedido é feito no SP156, com atestado com CID de até 3 meses. O cadastro vale no máximo 2 anos.
CNH especial
O exame é feito por junta médica do Detran, e as adaptações exigidas ficam anotadas na carteira.
Zona Azul
A credencial não dispensa o pagamento do estacionamento rotativo nem de shoppings e outros locais pagos.
Quem vai tirar a carteira com adaptações encontra as etapas em como tirar a CNH especial. Os equipamentos mais comuns, como comandos manuais e pedais adaptados, estão em adaptações no carro PCD.
O que muda em 2027
A reforma tributária zera o IPI dos carros em 2027, menos para produtos com incentivo da Zona Franca de Manaus. Sem IPI, a isenção da Lei 8.989 perde o efeito. No lugar dela, a Lei Complementar 214/2025 zera a CBS e o IBS, os impostos novos, na compra de carro por pessoa com deficiência ou autista.
Quanto falta para acabar a regra atual
isenção de IPI e convênio do ICMS
Lei 8.989/1995, art. 9º; Convênio ICMS 21/26. A conta é feita no dia em que você abre a página.
Em agosto de 2026, o STF julgou duas ações sobre essa lei e retirou as exigências de grau para o autismo e para a deficiência mental. Com isso, nos impostos novos, qualquer autista e qualquer pessoa com deficiência mental passa a ter direito. A Lei Complementar 227/2026 também retirou a exigência de carro adaptado para quem consegue dirigir.
Compra em 2026 × compra a partir de 2027
benefício federal
×
O desconto federal continua em 2027, mas muda de imposto. Nos carros mais caros ele fica menor, porque passa a valer só sobre até R$ 100 mil do preço.
Lei 8.989/1995; Emenda Constitucional 132/2023, art. 126 do ADCT; Lei Complementar 214/2025, com a LC 227/2026, arts. 149 a 155; STF, ADIs 7.779 e 7.790 (julgadas em 03/08/2026)
O ICMS segue outro caminho: o convênio atual vale até o fim de 2026, e o imposto será reduzido aos poucos até acabar em 2033.
O calendário da reforma para o carro PCD
o que acontece com cada imposto
- 31/12/2026
Fim das regras atuais
Acabam a isenção de IPI da Lei 8.989 e, por enquanto, o convênio do ICMS.
- 2027
CBS no lugar do IPI
O IPI dos carros vai a zero e começa a CBS, com alíquota zero para o carro PCD.
- 2029 a 2032
ICMS diminui
O ICMS cai um pouco por ano e os benefícios dele caem na mesma proporção.
- 2033
Fim do ICMS
O ICMS deixa de existir e o IBS passa a valer por inteiro. O carro PCD continua com alíquota zero.
Emenda Constitucional 132/2023, arts. 125 a 129 do ADCT; Convênio ICMS 21/26
A redução do ICMS começa em 2029, um décimo por ano. Pela Emenda 132, os benefícios do imposto, como a isenção do carro PCD, caem na mesma proporção.
Quanto do ICMS continua sendo cobrado
em % do imposto atual; os benefícios caem na mesma proporção
- 2028100%
- 202990%
- 203080%
- 203170%
- 203260%
- 20330%
Emenda Constitucional 132/2023, arts. 128 e 129 do ADCT
As regras de 2027 em detalhe, com o novo teto e as dúvidas mais comuns, estão em carros PCD em 2027.
Atenção: até 20/10/2026 o Confaz não tinha publicado regra do ICMS para 2027. Quem pretende comprar perto da virada do ano deve confirmar na Sefaz antes de fechar negócio.
Mitos sobre o carro PCD
Muita informação sobre o assunto circula sem conferir a lei. Estas são as dúvidas que mais aparecem.
Mito ou verdade: carro PCD
o que dizem as leis
- Mito“Só quem dirige tem direito”
A compra pode ser feita pelo representante legal, e outra pessoa pode dirigir como condutor autorizado.
- Mito“Surdez dá direito a todos os descontos”
A perda auditiva nos dois ouvidos dá direito ao IPI, mas o convênio do ICMS não inclui a deficiência auditiva.
- Mito“Carro usado também tem desconto”
IPI e ICMS valem só para carro 0 km. O IPVA, dependendo do estado, pode valer para o usado.
- Mito“A montadora é obrigada a dar desconto extra”
A lei obriga a repassar o ICMS isento no preço. Desconto além disso é política comercial de cada marca.
- Mito“Com a credencial, o estacionamento é de graça”
A credencial garante a vaga reservada, mas não dispensa a Zona Azul nem estacionamentos pagos.
Lei 8.989/1995; Convênio ICMS 38/2012 (Confaz); Lei 8.383/1991; Resolução Contran 965/2022
Antes de começar o pedido
Separar os documentos antes de abrir o Sisen evita ter o pedido negado por falta de papel. A lista abaixo vale para o IPI e serve de base para o ICMS.
Documentos para separar
toque para marcar
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para sair a isenção do IPI?
Pelo gov.br, a resposta do Sisen sai em média em 3 dias úteis. Com a autorização em mãos, há 270 dias para fazer a compra.
Precisa de CNH para comprar carro PCD?
Não. No IPI e no ICMS a compra pode ser feita por quem não dirige, com condutores autorizados. O IOF é diferente: ele exige laudo do Detran que habilite a pessoa a dirigir carro adaptado.
Autista nível 1 tem direito?
No IPI, o laudo precisa indicar transtorno autista ou autismo atípico (CID F84.0 ou F84.1), sem exigência de nível. Para os impostos novos, a partir de 2027, o STF retirou a exigência de nível moderado ou grave.
Posso vender o carro PCD antes do prazo?
Pode, mas devolve os impostos dispensados para quem não tem o mesmo direito. Os prazos são de 2 anos no IPI, 3 no IOF e 4 no ICMS. Em caso de roubo, furto ou perda total, o ICMS tem regra própria para a seguradora.
Quantas vezes posso comprar com isenção?
O IPI pode ser usado a cada 3 anos. O IOF, só uma vez na vida.
Carro elétrico e híbrido entram?
Sim. A Lei 8.989 inclui híbridos e elétricos no IPI, e o IOF também aceita esses carros, sem o limite de 127 HP.
Fontes deste guia
além do conteúdo do Guia do Auto
- Presidência da República Lei 8.989/1995 (IPI) e Decreto 11.063/2022 (critérios da deficiência)Lei 8.989 ↗Decreto 11.063 ↗
- gov.br Serviço "Obter isenção de impostos para comprar carro" (Sisen)gov.br ↗
- Confaz Convênio ICMS 38/2012, texto consolidadoconfaz.fazenda.gov.br ↗
- Presidência da República Lei 8.383/1991, art. 72 (IOF)planalto.gov.br ↗
- Presidência da República Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025EC 132 ↗LC 214 ↗
- Supremo Tribunal Federal ADIs 7.779 e 7.790, julgadas em 03/08/2026ADI 7.779 ↗ADI 7.790 ↗
- Contran Resoluções 965/2022 e 1.012/2024 (credencial) e 927/2022 (CNH)Res. 965 ↗Res. 927 ↗
- Secretarias da Fazenda IPVA de SP, RS, SC e PESP ↗RS ↗SC ↗PE ↗
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