Detran-DF formaliza penalidade de suspensão da CNH por 12 meses com base em infrações de alcoolemia e recusa ao bafômetro pelo Código de Trânsito.
A penalidade de suspensão da CNH por um período determinado de 12 meses foi aplicada a condutores autuados no Distrito Federal. A medida foi detalhada conforme publicação oficial do Detran-DF.
O procedimento atinge motoristas enquadrados em artigos específicos de trânsito. As normas seguem critérios legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e diretrizes de órgãos fiscalizadores.
Instrução nº 486 formaliza suspensão da CNH no Distrito Federal
O Diário Oficial do Distrito Federal publicou a Instrução nº 486 em 29 de abril de 2025. O documento formalizou a punição para condutores penalizados com a suspensão da CNH.
A determinação fixa a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses com base no artigo 165 do CTB para os condutores listados no documento. A mesma sanção de 12 meses atinge os motoristas relacionados que foram autuados com base no artigo 165-A.
A Instrução lista os condutores penalizados com a suspensão da CNH conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran 1031
A punição de suspensão do direito de dirigir tem respaldo expresso no Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Condutores autuados podem acompanhar a situação e até validar CNH digital pelos canais competentes.
A fiscalização de consumo de álcool ou de substâncias psicoativas conta com diretrizes federais do Contran para abordagens e procedimentos de trânsito.
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Além disso, quem busca entender processos de infrações pode realizar a consulta online de infrações oficial.
Diferença legal entre suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece distinções claras entre as penalidades administrativas cabíveis aos motoristas.
No CTB, a cassação da CNH tem regulamentação própria no artigo 263, ao passo que o artigo 261 trata da suspensão do direito de dirigir.
A tabela acima sintetiza os fundamentos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro e os prazos aplicados na instrução distrital. Para quem está estudando a legislação, o simulado do Detran ajuda a fixar esses conceitos.
O que muda para você condutor com a fiscalização
Para quem trafega no Distrito Federal, o descumprimento das regras de alcoolemia acarreta a penalidade de suspensão da CNH por 12 meses. O mesmo período sem dirigir ocorre caso haja recusa ao teste do etilômetro.
Manter a regularidade documental e evitar condutas de risco garante a segurança jurídica do motorista.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de suspensão aplicado pelos artigos 165 e 165-A do CTB?
O prazo estabelecido é de 12 meses para ambas as infrações.
Qual resolução do Contran regulamenta a fiscalização de álcool e substâncias psicoativas?
A regulamentação oficial consta na Resolução Contran 1031.
Qual é a diferença de artigo entre suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH?
A suspensão do direito de dirigir está no artigo 261, enquanto a cassação da CNH é prevista no artigo 263 do CTB.
Com a vigência da instrução publicada em 29 de abril de 2025, os motoristas autuados devem cumprir o prazo determinado pelas autoridades do trânsito.
Fonte: dodf.df.gov.br, Ministério dos Transportes.
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