As regras do TSE limitam o adesivo comum a meio metro quadrado e liberam o perfurado no vidro traseiro; táxi e aplicativo ficam de fora.
O adesivo de candidato no carro particular pode ter até 0,5 m², e o vidro traseiro pode ser coberto inteiro com adesivo perfurado, segundo as regras do TSE para 2026. Carro cadastrado em aplicativo de transporte, porém, não pode circular com adesivo de candidato em nenhuma parte.
As regras estão na Resolução nº 23.759/2026 do TSE, que trata dos direitos e das vedações do eleitor na campanha. O eleitor pode fazer propaganda do seu candidato, mas com moderação.
Adesivo de candidato no carro: onde pode colar
A tabela abaixo resume onde o adesivo de candidato no carro pode ir, parte por parte.
A tabela mostra que o espaço maior está na traseira, desde que o adesivo seja perfurado e deixe ver através. Em todos os casos, a propaganda tem de ser espontânea e de graça: não se pode receber dinheiro para exibir adesivo.
Tamanho máximo: 0,5 m² e o vidro traseiro inteiro
Fora do vidro traseiro, o limite é de meio metro quadrado por adesivo, regra que vale para carros, caminhões e bicicletas, segundo o Ministério Público Federal. No vidro traseiro, o adesivo microperfurado pode ocupar toda a extensão. Os números estão no quadro abaixo.
Adesivo no carro em números
Eleições 2026TSE e MPF
Onde não pode: para-brisa, laterais da frente e envelopamento
Adesivo comum no para-brisa ou nas janelas laterais da frente não é permitido, porque tira a visão de quem dirige. Também é vedado pintar ou envelopar o carro inteiro a ponto de descaracterizá-lo como carro particular. O alerta abaixo reforça o ponto.
Atenção: Adesivo comum no para-brisa ou nas janelas laterais da frente atrapalha a visão e não é permitido. Envelopar o carro inteiro também é vedado.
Carro de aplicativo e táxi não podem ter adesivo
Para quem roda por aplicativo, adesivo de candidato no carro é proibido: vidros, portas e qualquer outra parte ficam de fora. Para a lei, o carro de aplicativo é bem de uso comum, como o táxi, que é concessão pública, e por isso não pode levar propaganda política.
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Mito ou verdade: adesivo no carro
regras do TSE- Mito“Carro de aplicativo pode ter adesivo pequeno”
Nenhum adesivo de candidato em nenhuma parte do carro.
- Mito“Dá para ganhar dinheiro para colar adesivo”
A propaganda no carro tem de ser espontânea e gratuita.
- Verdade“Vidro traseiro pode ser coberto inteiro”
Com adesivo perfurado, que deixa ver através.
TSE
Quem trabalha com corrida também deve acompanhar regras locais que mudam a rotina, como a liberação da Faixa Azul para motorista de aplicativo em Maceió. O mito ou verdade abaixo separa os casos.
Depois da eleição: o que as regras dizem e o que fazer com o adesivo
No dia da votação, o eleitor pode usar adesivo, broche, bandeira e camiseta do candidato, de forma individual e silenciosa. As fontes oficiais consultadas não trazem prazo para tirar o adesivo do carro depois da eleição.
Na hora de remover, o cuidado é com a pintura e o vidro: na dúvida, confira o manual do seu carro e procure um profissional de estética automotiva. Se você vir propaganda irregular na rua, a denúncia vai pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
O que muda para você que tem adesivo no carro
Se o seu adesivo de candidato no carro respeita o tamanho e o lugar, nada muda. Se o carro está cadastrado em aplicativo, tire o adesivo antes de rodar. A lista abaixo ajuda a conferir.
Seu adesivo está dentro da regra?
toque para marcarPerguntas frequentes
Posso colar adesivo de candidato no carro?
Pode, se for de graça e por vontade própria, com até 0,5 m², ou perfurado no vidro traseiro inteiro.
Qual o tamanho máximo do adesivo no carro?
Meio metro quadrado, fora o vidro traseiro, que pode ser coberto inteiro com adesivo perfurado.
Motorista de aplicativo pode ter adesivo de candidato?
Não. Carro cadastrado em aplicativo não pode ter adesivo de candidato em nenhuma parte.
Posso colar adesivo no para-brisa?
Não. Adesivo comum no para-brisa e nas janelas laterais da frente não é permitido.
E o seu carro, vai continuar com adesivo depois da eleição ou já vai tirar?
Fontes desta matéria
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Manual do Eleitor: confira as regras para o eleitorado na propaganda eleitoral tse.jus.br ↗
- Jusbrasil Manual do Eleitor: adesivo no carro pode? E na fachada de casa? Saiba as regras | Jusbrasil jusbrasil.com.br ↗
- Ministério Público Federal Propaganda política nas ruas: saiba o que os candidatos podem ou não fazer nas Eleições 2026 mpf.mp.br ↗
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