Um costume comum no trânsito pode sair caro: pisca-alerta usado do jeito errado pode gerar multa, pontos na CNH e até remoção do veículo
O pisca-alerta, um recurso amplamente utilizado por motoristas brasileiros, possui regras de uso bem definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ignorar essas diretrizes pode resultar em penalidades severas, incluindo multas, acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em casos extremos, a remoção do veículo. Entender as situações em que seu acionamento é permitido é crucial para evitar dores de cabeça e garantir a segurança no trânsito.
O dispositivo não autoriza o desrespeito às leis de parada, estacionamento ou circulação. Mesmo com as luzes de emergência acesas, o condutor deve seguir todas as normas estabelecidas. O CTB, vigente desde 1997 e atualizado por órgãos como o Contran e o Denatran, especifica que o pisca-alerta é destinado exclusivamente a situações de emergência genuína. Fora desse contexto, seu uso configura infração de trânsito.
Quando o pisca-alerta deve ser utilizado?
O acionamento do pisca-alerta é recomendado apenas em circunstâncias específicas, com o objetivo primordial de alertar outros condutores sobre uma condição anormal ou de risco iminente. As situações mais comuns incluem:
- Pane mecânica ou elétrica que impeça a circulação normal do veículo.
- Ocorrência de acidentes, que representam um risco imediato para os demais usuários da via.
- Paradas emergenciais, especialmente em acostamentos de rodovias.
- Imobilização em locais considerados perigosos, como curvas acentuadas ou trechos com visibilidade reduzida.
Em cenários como esses, o uso correto do pisca-alerta é fundamental para minimizar o risco de colisões e aumentar a segurança geral no tráfego.
Pisca-alerta: uso não anula infrações
É um erro comum acreditar que o pisca-alerta serve como justificativa para desobedecer às regras de trânsito. Locais onde a parada ou o estacionamento são proibidos permanecem assim, independentemente do uso do dispositivo. Exemplos práticos dessa infração incluem:
- Estacionar em fila dupla, mesmo que por um curto período.
- Bloquear garagens ou acessos de propriedades alheias.
- Parar sobre faixas de pedestres, colocando a segurança de quem transita a pé em risco.
- Ocupar vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência (PcD) sem a devida autorização.
Nesses casos, a fiscalização de trânsito analisará a situação e poderá aplicar as multas correspondentes por parada irregular, obstrução da via ou estacionamento proibido.
Penalidades: multas, pontos na CNH e remoção
O uso indevido do pisca-alerta resulta em multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos adicionados à CNH, conforme estipulado pelo CTB. Em algumas situações, a autoridade de trânsito pode determinar a remoção do veículo para um pátio. O prejuízo financeiro não se limita ao valor da multa; a infração pode gerar custos adicionais com guincho e diárias do pátio.
Ofertas do Dia
Scanner automotivo Bluetooth OBD2 Android: diagnóstico rápido direto no celular
Fluido de freio DOT 4 500ml: mais segurança e desempenho nas frenagens
Aditivo radiador pronto uso OT-C – proteção e durabilidade ao sistema de arrefecimento
Por outro lado, deixar de utilizar o pisca-alerta em situações onde ele é obrigatório também configura infração. As multas para essa omissão variam entre R$ 88,38 e R$ 195,23, acrescidas de pontos na habilitação.
Uso incorreto: riscos e confusão no trânsito
Especialistas em segurança viária alertam que o uso inadequado do pisca-alerta pode, paradoxalmente, aumentar o risco de acidentes. Em condições adversas, como chuva forte ou neblina, o dispositivo pode ser mal interpretado por outros motoristas, levando-os a acreditar que o veículo está parado quando, na verdade, não está. Isso eleva a probabilidade de colisões traseiras.
Manter o pisca-alerta ligado com o veículo em movimento, especialmente em congestionamentos, também prejudica a comunicação e a previsibilidade no trânsito. Outros condutores podem ter dificuldade em entender as intenções do motorista, comprometendo o fluxo e a segurança geral.
Orientação oficial: segurança e não conveniência
Órgãos como o Contran e os Detrans reiteram que o pisca-alerta deve ser empregado como uma ferramenta de segurança essencial, e não como um artifício de conveniência. Em situações de baixa visibilidade, a recomendação é reduzir a velocidade e utilizar corretamente os faróis, garantindo uma condução mais segura e previsível. Seguir as normas estabelecidas não só evita penalidades, mas também contribui significativamente para a segurança de todos nas vias brasileiras.


