Sem alteração na lei em 2025, mas com fiscalização intensificada, farol baixo ou DRL é exigido de dia em rodovias simples, e multa de R$ 130,16 com 4 pontos voltou a atingir muitos motoristas
Motoristas voltaram a ser autuados por descumprir a Lei do Farol, principalmente em trechos de rodovias de pista simples durante o dia. A infração é média, custa R$ 130,16 e soma 4 pontos na CNH.
O tema ganhou força em 2025 por causa de ações de comunicação e de fiscalização mais visível. A norma, porém, segue a mesma desde abril de 2021, sem qualquer mudança recente.
Quem circula em rodovias simples fora do perímetro urbano precisa manter o farol baixo ligado ou usar DRL em bom estado. Segundo comunicados de órgãos estaduais e da Senatran, a regra continua válida em todo o país.
O que vale hoje, afinal, na Lei do Farol
O ponto central é direto, em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas, o farol baixo deve ficar ligado durante o dia. Alternativamente, o DRL, luz diurna de rodagem, cumpre a exigência se estiver operante.
À noite, a obrigação do farol baixo vale para qualquer via, urbana ou não. Em clima severo, como chuva forte, neblina ou cerração, a exigência se estende também às cidades, independentemente do horário.
Túneis exigem luz acesa mesmo sob sol forte, pelo contraste de luminosidade. A visibilidade dos veículos aumenta e a leitura de distância fica mais previsível para todos os condutores.
Farol de neblina e luz de milha não substituem o farol baixo nas situações previstas em lei. Esses auxiliares têm função complementar e não suprem a exigência do sistema principal.
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Quem nunca acessou uma pista simples sob sol intenso e esqueceu o farol, por segundos, até notar a placa? Essa distração, com a fiscalização reforçada, tem gerado autuação em muitos trechos.
De onde veio a regra e o que realmente mudou
Em 2016, a Lei 13.290 determinou farol baixo aceso de dia em toda rodovia. O objetivo foi reduzir colisões frontais, típicas de vias com sentidos opostos próximos e pouca separação física.
Posteriormente, a Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito e, desde abril de 2021, restringiu a obrigação, focando as rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. A redação atual permanece em vigor.
O debate de 2025 não trouxe nova lei, trouxe cobrança mais ativa e campanhas de orientação. Muitos condutores, por lembrar da regra ampla de 2016, imaginaram que algo havia sido revogado ou flexibilizado.
A comunicação pública enfatiza o motivo técnico, ver e ser visto com antecedência em fluxo de sentidos opostos. Essa distância extra de percepção reduz manobras de risco e melhora a leitura do tráfego.
Segundo a SENATRAN e comunicados de Detrans, o reforço é educativo e fiscalizatório, sem novidade normativa. A legislação não foi alterada em 2025, o que mudou foi a atenção dada ao tema.
Fiscalização em 2025, o que está diferente no dia a dia
Equipes em trechos críticos intensificaram abordagens, em especial onde há histórico de ultrapassagens perigosas. O farol aceso ajuda a leitura de distância em pistas simples e coíbe imprudências.
A sinalização com placas reapareceu em vários segmentos, lembrando a exigência em pista simples. Em operações conjuntas, agentes têm verificado também o estado do DRL e a regulagem dos faróis.
Como o DRL vale para o período diurno em rodovias simples, veículos modernos atendem a regra automaticamente. O problema surge quando o sistema está inoperante ou quando o motorista confunde DRL com neblina.
O que dizer da dúvida clássica, duplicada exige farol de dia? Pela regra atual, não. O foco é a pista simples fora da área urbana, sem canteiro central ou barreira separando os sentidos.
De acordo com comunicados oficiais estaduais, condutores autuados costumam relatar esquecimento ao deixar a área urbana. O hábito de ligar ainda na garagem reduz esse risco na transição para a rodovia.
- Vale hoje: farol baixo de dia em rodovias simples fora do perímetro urbano, DRL aceito.
- Sempre obrigatório: farol baixo à noite em qualquer via e em túneis a qualquer hora.
- Clima severo: em chuva forte, neblina ou cerração, use farol baixo também nas cidades.
- Penalidade: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, segundo o CTB.
Como não ser multado, checklist prático para a viagem
Crie um ritual simples, ao ligar o carro, acione o farol baixo, mesmo de dia. O hábito evita lapsos na hora de entrar em trechos de pista simples, onde a regra é fiscalizada.
Verifique se o DRL está funcional. Se a luz diurna falhar, o farol baixo deve ser acionado. DRL queimado ou desconectado não atende a exigência e pode induzir a erro em rodovias.
Regule a altura dos faróis e troque lâmpadas em pares. Farol baixo desregulado reduz alcance, pode ofuscar outros motoristas e, em checagens de campo, chama atenção da fiscalização.
Identifique o tipo de rodovia. Pista simples não tem divisão física entre sentidos, já a duplicada conta com canteiro central ou barreira. Placas e marcas viárias ajudam a confirmar o traçado.
Vale perguntar, e nos túneis em dia claro, pode desligar? Não. Em túneis, a exigência de farol aceso se mantém, pois o contraste de luz afeta a percepção dos demais usuários.
- Antes de sair: teste faróis, DRL e lanternas, confirme fusíveis e observe alertas no painel.
- Na rodovia: ao ver placa de pista simples, confira se a luz está acesa, evite confiar só na memória.
- Em clima ruim: priorize farol baixo, reduza velocidade e aumente a distância de segurança.
- Na cidade: com chuva forte, neblina ou fumaça, mantenha o farol baixo, mesmo durante o dia.
| Situação | Local | Luz obrigatória | DRL aceita? | Penalidade se descumprir |
|---|---|---|---|---|
| Dia em pista simples | Rodovia fora do perímetro urbano | Farol baixo | Sim, se funcional | Infração média, R$ 130,16, 4 pontos |
| Dia em pista duplicada | Rodovia | Não obrigatório pelo CTB | Não se aplica | Sem penalidade específica |
| Dia em vias urbanas | Cidade | Não obrigatório, salvo clima severo | Não se aplica | Sem penalidade específica |
| Noite | Qualquer via | Farol baixo | Não substitui à noite | Infração, valores e pontos conforme CTB |
| Túneis | Urbano e rodovia | Farol aceso a qualquer hora | Não substitui | Infração, autuação conforme fiscalização |
| Chuva forte, neblina, cerração | Urbano e rodovia | Farol baixo | Não substitui | Infração, valores do CTB |
Perceba o padrão, quando a visibilidade cai ou o sentido oposto está próximo, a luz acesa vira aliada. A lógica é aumentar a distância de detecção do seu veículo pelos demais condutores.
Uma pergunta recorrente, DRL vale sempre? Não. O DRL atende ao período diurno em rodovias simples, mas não substitui o farol baixo à noite, em túneis ou em condições de baixa visibilidade.
Outra dúvida comum, farol de neblina resolve? Não. Ele melhora a iluminação em condições específicas, porém não cumpre a exigência legal de luz baixa nas situações determinadas.
Conforme orientações tornadas públicas por Detrans e pela SENATRAN, a checagem do sistema de iluminação é item de segurança. Lâmpadas queimadas e farol desregulado ampliam o risco de colisão.
Em resumo prático, ligue o farol antes da viagem, confirme o DRL e ajuste a condução ao clima. Com a fiscalização mais ativa, o hábito vale mais que a memória e evita dor de cabeça na estrada.
Perguntas Frequentes
A lei mudou em 2025?
Não. Houve reforço de comunicação e de fiscalização, mas a regra vigente é a mesma desde abril de 2021, conforme o CTB alterado pela Lei 14.071/2020.
Onde o farol é obrigatório durante o dia?
Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Além disso, use farol baixo em túneis, à noite em qualquer via e durante o dia em clima severo, inclusive na cidade.
DRL substitui o farol baixo?
Somente de dia em rodovias simples, se o sistema estiver operante. À noite, em túneis ou com baixa visibilidade, o DRL não substitui o farol baixo.
Qual o valor da multa e a pontuação?
A infração é média, a multa é de R$ 130,16 e somam 4 pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Rodovia duplicada exige farol de dia?
Pela regra atual, não há obrigatoriedade específica de farol aceso de dia em rodovia duplicada, fora as situações de baixa visibilidade, túneis e período noturno.


