Com a entrada em vigor das novas regras para ciclomotores em janeiro de 2026, é essencial que os condutores e proprietários desses veículos estejam bem informados. As mudanças visam aumentar a Segurança no trânsito, assegurar que os ciclomotores sejam utilizados conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e promover um ambiente mais seguro nas vias. Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças e requisitos que todos devem conhecer.
- Novas regras para ciclomotores a partir de janeiro de 2026
- Registro e licenciamento: requisitos essenciais
- Idade mínima e habilitação para conduzir ciclomotores
- Equipamentos de segurança: um compromisso com a segurança
- Regras de circulação para ciclomotores
- Bicicletas elétricas: isenções de registro
- Processo de regularização dos ciclomotores
- Infrações e penalidades para ciclomotores
Novas regras para ciclomotores a partir de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as alterações nas normas de circulação de ciclomotores entrarão em vigor no Espírito Santo e em todo o Brasil. Essa reformulação é parte de um esforço contínuo para melhorar a segurança no trânsito e garantir que os ciclomotores operem dentro das diretrizes estabelecidas pelo CTB.
Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, equipados com motores de combustão interna de até 50 cm³ ou motores elétricos com potência máxima de 4 kW, com velocidade máxima não superior a 50 km/h. Essa especificação visa categorizar esses veículos de forma adequada, diferenciando-os de motos e bicicletas.
Registro e licenciamento: requisitos essenciais
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao registro e licenciamento desses veículos. A partir de 2026, todos os ciclomotores deverão possuir placa de identificação e estar registrados na base nacional de veículos. Essa medida é crucial para a fiscalização e controle, ajudando a reduzir o número de veículos não documentados nas ruas.
- Registro obrigatório: Todos os ciclomotores devem ter placa e estar registrados.
- Licenciamento anual: Assim como outros veículos, os ciclomotores necessitarão de licenciamento regular.
- Validação de informações: É essencial que os dados do proprietário e do veículo estejam atualizados no sistema.
Idade mínima e habilitação para conduzir ciclomotores
A nova legislação também estabelece uma idade mínima para os condutores de ciclomotores. Agora, só poderão conduzir esses veículos pessoas com mais de 18 anos. Além disso, será necessária uma habilitação específica, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essa mudança visa garantir que apenas motoristas com a devida preparação possam operar ciclomotores, reduzindo assim o risco de acidentes causados por falta de experiência. Os cursos de habilitação incluem treinamento prático e teórico sobre as normas de trânsito e segurança.
Equipamentos de segurança: um compromisso com a segurança
Uma das principais prioridades da nova regulamentação é a segurança dos condutores e passageiros. Por isso, a legislação torna obrigatória a utilização de capacete tanto para o motorista quanto para o passageiro. Essa medida é fundamental para reduzir a gravidade de lesões em caso de acidentes.
- Uso de capacete: Todos os ciclistas devem usar capacete de proteção.
- Outros equipamentos: É recomendado o uso de roupas apropriadas e visíveis.
- manutenção do veículo: Verificações regulares são essenciais para garantir a segurança no trânsito.
Regras de circulação para ciclomotores
Além das exigências de registro e habilitação, os condutores de ciclomotores também devem seguir regras específicas de circulação. É proibido transitar em calçadas ou ciclovias, exceto em situações autorizadas pela autoridade de trânsito.
As principais regras incluem:
- Respeitar semáforos: Todos os ciclistas devem obedecer aos sinais de trânsito.
- Não transportar crianças: É proibido transportar crianças menores de 10 anos.
- Circulação em vias apropriadas: O ciclomotor deve ser utilizado apenas em vias onde sua circulação é permitida.
Bicicletas elétricas: isenções de registro
O Detran também informa que as bicicletas elétricas estão isentas de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias. Essa decisão, baseada na atualização da resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), facilita a utilização desses veículos de forma mais sustentável.
Entretanto, para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo não pode ter um acelerador ou qualquer dispositivo que permita variação manual de potência, devendo ter uma velocidade máxima de 32 km/h. Além disso, devem ser respeitados alguns requisitos de segurança, como:
- Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
- Condições dos pneus: Devem estar em boas condições para garantir a segurança.
- Espelho retrovisor: A presença de um espelho retrovisor é obrigatória.
Processo de regularização dos ciclomotores
Para regularizar um ciclomotor, os proprietários devem agendar um atendimento presencial em uma unidade do Detran. Esse agendamento pode ser feito através do site do Detran, onde o usuário seleciona a agência e o tipo de serviço necessário.
Os documentos necessários incluem:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT): Para veículos registrados com número de identificação veicular (VIN).
- Documentação do veículo e do proprietário: Deve ser apresentada conforme especificações do Detran.
- Certificado de segurança veicular (CSV): Necessário para ciclomotores sem o certificado e código específico.
É crucial que os proprietários estejam atentos ao prazo de 31 de dezembro de 2025, pois após essa data, os veículos não registrados estarão proibidos de circular em vias públicas.
Infrações e penalidades para ciclomotores
O descumprimento das novas regras pode resultar em diversas infrações, conforme estabelecido pela Resolução do CTB. As penalidades podem incluir multas e outras medidas administrativas. As infrações incluem:
- Transitar em local não permitido: Conforme o Art. 187, inciso I.
- Utilizar calçadas ou ciclovias indevidamente: De acordo com o Art. 193.
- Conduzir sem placa: Previsto no Art. 230, inciso IV.
- Dirigir veículo não registrado: Art. 230, inciso V.
- Falta de capacete: Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem proteção, conforme Art. 244.
Essas novas regras têm como objetivo criar um ambiente de trânsito mais seguro e organizado, beneficiando não apenas os condutores de ciclomotores, mas todos os usuários das vias.








