A pergunta idosos não precisam pagar pedágios é frequente entre motoristas com mais de 60 anos, mas a resposta, hoje, é direta: não há isenção automática prevista na legislação vigente. Em linhas gerais, os pedágios são cobrados para custear a manutenção, conservação e melhorias das vias, e o valor arrecadado é destinado às concessionárias ou órgãos responsáveis pela administração das rodovias.
Como explica o texto de base desta reportagem, “Os pedágios são valores cobrados pelo uso de vias concedidas, principalmente rodovias. A finalidade dessa cobrança é garantir o custeio da manutenção, conservação e aplicação de melhorias na infraestrutura viária“. Essa definição deixa claro o papel do pedágio como instrumento de financiamento da própria estrada.
Diferentemente de benefícios já consolidados em outras áreas, como a reserva de vagas em estacionamentos ou a gratuidade em transporte coletivo, não há regra federal que obrigue concessionárias de rodovias a liberar idosos do pagamento do pedágio. As operadoras, portanto, cobram a tarifa integral de acordo com a categoria do veículo.
A confusão sobre o tema é alimentada por projetos de lei em tramitação no Congresso, que pretendem alterar essa realidade, mas que ainda não se tornaram lei. Enquanto não houver norma federal aprovada, a cobrança permanece e a exigência de pagamento é aplicável a todos os motoristas.
Existem propostas legislativas que buscam estabelecer isenção para determinadas faixas etárias ou grupos. Entre as iniciativas citadas no material de referência estão o PL 6886/2010, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que sugere isenção para motoristas com mais de 60 anos que dirijam o próprio veículo em rodovias federais, e um projeto de 2013, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que pleiteava a isenção para idosos a partir dos 65 anos, também para estradas federais.
Mais recentemente, o PL 518/2023, do deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), propõe estender o benefício para condutores acima dos 70 anos, e inclui ainda pessoas com deficiência física e acompanhantes de indivíduos com deficiência visual, mental severa, profunda, ou Transtorno do Espectro Autista. Essa proposta, como as anteriores, limita o escopo às rodovias federais.
Esses projetos, se aprovados, podem alterar a resposta à pergunta “idosos não precisam pagar pedágios” para um cenário segmentado, mas até que cheguem ao fim do processo legislativo e sejam sancionados, nada muda na prática.
Enquanto a isenção não existe, a tentativa de evitar o pagamento comporta penalidades. O material de origem afirma textualmente: “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 209, tipifica a evasão do pedágio como infração de natureza grave, resultando em uma multa de R$ 195,23. Além do ônus financeiro, o condutor que desrespeitar esta norma acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo comprometer o seu direito de dirigir“.
Essa previsão significa que, além do prejuízo imediato pelo não pagamento da tarifa, o motorista pode arcar com multa e sofrer consequências na pontuação da CNH, o que torna a infração relevante para a manutenção do direito de dirigir.
Por isso, a orientação prática é clara: até que haja mudança legislativa consolidada, os motoristas idosos devem pagar o pedágio como qualquer outro usuário da rodovia. Caso haja dúvidas sobre projetos específicos ou benefícios regionais, é recomendável consultar o texto do projeto no site da Câmara ou do Senado, ou verificar se há normas estaduais ou convênios locais que alterem a cobrança em trechos específicos.
Em resumo, a expressão idosos não precisam pagar pedágios é hoje uma hipótese em debate legislativo, mas não é uma regra aplicada. A mudança depende de aprovação de leis que definam exceções, e, até lá, o não pagamento acarreta multa de R$ 195,23 e acúmulo de cinco pontos na CNH, conforme o CTB.
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