O relator ministro Alexandre de Moraes acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços (CNS) de que a lei estadual invadia competência exclusiva da União para legislar sobre transporte e trânsito. O STF já havia fixado no Tema 967 da repercussão geral que proibir ou restringir transporte por aplicativo é inconstitucional e que regulamentar esse tipo de atividade não cabe aos municípios ou estados, mas sim à legislação federal.
Desde o início de 2025, a Prefeitura de São Paulo e os aplicativos de mobilidade travaram intenso embate judicial sobre a permissão do serviço. A Lei Estadual 18.156/2025 foi sancionada em 23 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e condicionava a operação de mototáxis intermediados por plataformas digitais à prévia autorização dos municípios, sob risco de multas e sanções por transporte ilegal de passageiros.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) chegou a editar decreto proibindo o serviço na capital, alegando que buscava reduzir acidentes e preservar a saúde pública. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou o decreto inconstitucional, entendendo que extrapolava competência municipal e violava princípios de livre iniciativa e livre concorrência.
Apesar da decisão favorável à operação do mototáxi, o TJ-SP concedeu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de São Paulo regulamente o serviço na capital. O prazo final para regulamentação é 8 de dezembro de 2025. Até lá, o decreto do prefeito ainda permanece tecnicamente válido, mas a tendência é que a regulamentação ocorra dentro do período estabelecido.
| Data | Acontecimento | Impacto |
|---|---|---|
| 23/06/2025 | Lei Estadual 18.156/2025 sancionada | Condiciona mototáxi a autorização municipal |
| 2025 (início) | Prefeitura de SP edita decreto proibindo serviço | Suspensão de apps de mototáxi na capital |
| Set/2025 | TJ-SP declara decreto municipal inconstitucional | Concede 90 dias para regulamentação |
| 10/11/2025 | STF forma maioria e derruba lei estadual | Libera operação de mototáxi por app em SP |
| 08/12/2025 | Prazo final para regulamentação municipal | Prefeitura deve regulamentar o serviço |
Com a derrubada da lei estadual, passa a valer em São Paulo a legislação federal — Política Nacional de Mobilidade Urbana e Lei Federal 13.640 — que estabelece requisitos básicos para motoristas de moto por aplicativo:
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Idade mínima | 21 anos |
| Experiência | Mínimo de 2 anos com CNH categoria A |
| Equipamentos obrigatórios | Capacete, luvas, jaqueta de proteção |
| Cadastro | Plataforma de aplicativo autorizada |
| Fiscalização | Sujeito a regulamentação municipal complementar |
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) celebrou a decisão, afirmando que ela “traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil”. Segundo a entidade, o transporte por moto é uma atividade privada legal, regida pela legislação federal e que deve ser respeitada em todo território nacional.
Já o prefeito Ricardo Nunes criticou a decisão, classificando-a como “certa insensatez” e alegando preocupação com a segurança dos passageiros e o aumento de acidentes envolvendo motocicletas.
Diversas capitais e cidades brasileiras já oferecem mototáxi por aplicativo regularmente, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Fortaleza. A capital paulista era uma das poucas grandes metrópoles que ainda resistiam à implementação do modal.
Tecnicamente sim, mas a regulamentação municipal final deve sair até 8 de dezembro. Até lá, pode haver limitações operacionais.
Uber, 99 e outras plataformas cadastradas e autorizadas pela legislação federal.
Sim, desde que o motorista cumpra todos os requisitos legais (experiência, equipamentos de segurança) e o passageiro use capacete fornecido.
Valores variam conforme distância e horário, mas tendem a ser 30% a 50% mais baratos que carros de aplicativo em trajetos curtos e médios.
Não. O STF foi categórico ao declarar que proibir ou restringir transporte por aplicativo é inconstitucional.
A decisão do STF marca uma virada histórica na mobilidade urbana de São Paulo. Com o mototáxi por aplicativo finalmente liberado, motoristas, passageiros e empresas de tecnologia aguardam agora a regulamentação definitiva da Prefeitura, que deve equilibrar segurança viária, livre concorrência e direito de escolha do consumidor. A expectativa é que o serviço comece a operar plenamente ainda em dezembro de 2025, alinhando São Paulo às demais capitais brasileiras que já utilizam esse modal de transporte há anos.
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