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Lei de trânsito: extintor de incêndio obrigatório deixa de valer para carros de passeio no Brasil, veja o que muda e quem ainda precisa

GuiaDoAuto Por GuiaDoAuto
28 de outubro de 2025
em Legislação e Regulamentação
Lei de trânsito: extintor de incêndio obrigatório deixa de valer para carros de passeio no Brasil, veja o que muda e quem ainda precisa
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Entenda por que o extintor de incêndio obrigatório saiu de cena nos carros de passeio, o que permanece para veículos comerciais e como ficam multas, custos e a segurança

Uma mudança nas regras de trânsito no Brasil chamou a atenção dos motoristas: o extintor de incêndio obrigatório deixou de ser exigido em carros de passeio. A decisão, tomada pelo Contran, busca simplificar exigências e acompanhar a evolução tecnológica dos veículos, que hoje saem de fábrica com sistemas de Segurança mais eficientes.

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Neste conteúdo:
    • Entenda por que o extintor de incêndio obrigatório saiu de cena nos carros de passeio, o que permanece para veículos comerciais e como ficam multas, custos e a segurança
      • O que muda na prática para os motoristas de carros de passeio
      • Por que o extintor saiu da lista de itens obrigatórios
      • O que continua obrigatório e como preservar a segurança

Segundo as informações disponíveis, a alteração passou a valer com a revogação da norma que previa a obrigatoriedade do equipamento para automóveis. Na prática, os proprietários de carros de passeio não precisam mais portar o extintor, ainda que ele continue sendo uma opção válida como medida adicional de segurança.

O órgão sustenta que os veículos modernos apresentam menor risco de incêndio e que, além disso, muitos condutores não sabiam operar o equipamento corretamente, o que diminuía sua eficácia em emergências. Com isso, o tema encerra uma polêmica antiga que, por anos, levou à aplicação de multas por extintores vencidos ou fora do padrão exigido.

O que muda na prática para os motoristas de carros de passeio

Com a nova diretriz, o extintor de incêndio obrigatório deixa de ser uma exigência específica para carros de passeio. Isso significa que não há penalidade pelo não porte do equipamento nesses veículos, tampouco por validade vencida ou por estar fora do padrão.

Para o motorista, a mudança traz redução de custos e mais clareza sobre o que de fato é necessário para circular. A antiga regra gerava dúvidas comuns, como qual modelo de extintor utilizar e qual a periodicidade correta de substituição, além de preocupações com fiscalizações e eventuais multas.

Mesmo sem a exigência, manter um extintor em bom estado, com carga em dia e dentro da validade, pode ser uma escolha responsável. Em situações específicas, como foco de incêndio inicial, ele pode ajudar a ganhar tempo até a chegada de assistência, desde que o condutor esteja preparado para usá-lo com segurança.

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Por que o extintor saiu da lista de itens obrigatórios

O Contran considera que os automóveis atuais contam com sistemas mais robustos de prevenção, como melhorias nos chicotes elétricos, proteção em linhas de Combustível, materiais menos inflamáveis e padrões de montagem mais rigorosos. Essa combinação reduz a probabilidade de ocorrência de incêndios que poderiam ser combatidos por um extintor portátil.

Outro ponto destacado foi a baixa utilização correta do equipamento por parte dos motoristas. Estudos mencionados indicam que muitos condutores não sabiam como manusear o extintor em condições reais, o que compromete a eficácia do item justamente quando ele seria necessário. Assim, a política pública passou a priorizar medidas de segurança estruturais e preventivas, em vez da obrigatoriedade do acessório para todos os veículos.

Com a mudança, também se encerra uma fonte recorrente de autuações. Durante anos, condutores foram multados por portar extintores vencidos ou fora do padrão. Agora, para carros de passeio, essas penalidades deixaram de existir, o que alinha a regra ao comportamento de risco real observado nas vias e reduz a burocracia para o proprietário.

O que continua obrigatório e como preservar a segurança

É fundamental destacar que o extintor de incêndio obrigatório permanece exigido para veículos comerciais, de transporte coletivo e de carga, categorias em que o risco de incêndio é maior por características de operação, porte, tipo de uso e exposição a materiais inflamáveis. Nesses casos, o não cumprimento das exigências pode gerar autuações e retenção do veículo para regularização.

Para quem dirige carro de passeio, a retirada da obrigatoriedade não significa relaxar nos cuidados. O próprio Contran reforça que a segurança deve ser prioridade. Vale redobrar a atenção com revisões mecânicas em dia, inspeção do sistema elétrico, cuidado com fiação e acessórios instalados fora do padrão e, principalmente, evitar o transporte e o armazenamento de líquidos inflamáveis dentro do veículo.

Se optar por manter o equipamento, escolha um extintor adequado, dentro do prazo de validade e conservado em local de fácil acesso. Leia as instruções, entenda o funcionamento e, em caso de fumaça ou chamas, priorize a sua segurança e a dos passageiros, mantendo distância quando houver risco e acionando assistência especializada.

Em resumo, a mudança corrige distorções históricas, elimina a obrigação do extintor de incêndio obrigatório para carros de passeio e mantém a exigência onde ela faz mais sentido, nos segmentos com maior exposição ao risco. O objetivo é simplificar sem descuidar do essencial: prevenção, manutenção e direção responsável.

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