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Seu Carro Antigo Não Pagará Mais IPVA! Câmara Aprova Isenção para Veículos com 20 Anos. Descubra Detalhes.

Maicon Fidelis Por Maicon Fidelis
3 de dezembro de 2025
em Notícias Automotivas
isenção ipva veículos antigos

isenção ipva veículos antigos

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O que muda com a imunidade do IPVA para veículos com 20 anos

A isenção do IPVA para veículos antigos avançou de vez: a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 72/23 que garante imunidade tributária a veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O placar foi elástico — 412 a 4 no primeiro turno e 397 a 3 no segundo — e a proposta, que veio do Senado, segue para promulgação, etapa que a tornará parte da Constituição. Na prática, isso significa que proprietários de carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com duas décadas de estrada deixam de pagar o imposto anual. Por que importa? Porque uniformiza uma regra que já existia em vários estados, reduz o custo de posse e encerra incertezas para quem mantém modelos mais antigos na garagem.

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Neste conteúdo:
    • O que muda com a imunidade do IPVA para veículos com 20 anos
      • Quem é beneficiado e quem fica de fora
      • Impacto por estado e a harmonização que faltava
      • Efeitos no mercado, no bolso e na mobilidade
      • Como será a aplicação prática e o que fazer agora
      • Entenda os termos: imunidade x isenção, categorias e elegibilidade
      • FAQ — Perguntas Frequentes

Embora popularmente se fale em “isenção”, o termo técnico é imunidade: uma limitação constitucional ao poder de tributar. Ao gravar a medida na Constituição, a cobrança do IPVA deixa de ser possível nesses casos, evitando mudanças casuísticas e desigualdades entre as unidades da federação. O relator, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), resumiu o objetivo: “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto.”

Quem é beneficiado e quem fica de fora

O texto é claro ao definir o alcance e as exceções. A isenção do IPVA para veículos antigos (na forma de imunidade constitucional) vale para uma faixa específica da frota e não contempla todo tipo de veículo terrestre.

  • Abrangidos: carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos (com uso tanto para passageiros quanto para carga) com 20 anos ou mais de fabricação.
  • Excluídos: micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques não entram no benefício.
  • Critério temporal: a contagem considera ano de fabricação, não o ano-modelo.

Para evitar dúvidas, vale reforçar: se o seu carro foi fabricado há 20 anos ou mais, ele se enquadra; se tem 19 anos, ainda não. Parece simples — e é —, mas essa simplicidade é justamente o ganho da uniformização nacional. Antes, cada estado adotava uma lógica própria: alguns já isentavam com 20 anos, outros exigiam mais tempo, e havia quem não concedesse o benefício de forma ampla.

Mini-análise: ao retirar a cobrança para essa faixa etária, a PEC tende a reduzir o custo anual de manutenção dos modelos veteranos, algo relevante para perfis que vão do colecionador ao motorista que preserva um carro confiável como segundo veículo. Ao mesmo tempo, o legislador manteve fora do escopo categorias de transporte coletivo e implementos, sinalizando foco em automóveis de uso particular e leve.

Impacto por estado e a harmonização que faltava

Quem mais sente a mudança? Estados que ainda não concediam o benefício de forma ampla. O texto aprovado explicitamente alinha a Constituição à prática já adotada em diversas unidades da federação, mas corrige assimetrias percebidas por proprietários e pelo mercado de usados.

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Entre os que devem ser mais impactados estão Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, apontados como estados que não ofereciam a isenção de maneira ampla. Já Maranhão, Goiás e Rio Grande do Sul são exemplos de locais onde regras semelhantes já existiam. Abaixo, um comparativo direto:

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EstadoSituação antes da PEC 72/23Após a promulgação
Minas GeraisNão concedia isenção ampla a veículos com 20+ anosPassa a ter imunidade constitucional para 20+ anos
PernambucoNão concedia isenção ampla a veículos com 20+ anosPassa a ter imunidade constitucional para 20+ anos
TocantinsNão concedia isenção ampla a veículos com 20+ anosPassa a ter imunidade constitucional para 20+ anos
AlagoasNão concedia isenção ampla a veículos com 20+ anosPassa a ter imunidade constitucional para 20+ anos
Santa CatarinaNão concedia isenção ampla a veículos com 20+ anosPassa a ter imunidade constitucional para 20+ anos
MaranhãoJá possuía regra semelhanteImunidade passa a ser nacional e constitucional
GoiásJá possuía regra semelhanteImunidade passa a ser nacional e constitucional
Rio Grande do SulJá possuía regra semelhanteImunidade passa a ser nacional e constitucional

Essa padronização fecha brechas e migrações tributárias: por que um proprietário deveria pagar IPVA em um estado e não em outro para um carro da mesma idade? Com a imunidade, elimina-se a dúvida e restringe-se a margem para alterações políticas de curto prazo.

Mini-análise: do ponto de vista fiscal, a mudança tende a reduzir a arrecadação especificamente sobre a frota mais antiga. A curto prazo, secretarias da Fazenda podem ajustar projeções. Por outro lado, ao pacificar regras, o ambiente de negócios para o mercado de usados ganha previsibilidade — algo que o segmento vinha demandando.

Efeitos no mercado, no bolso e na mobilidade

O que acontece agora com o mercado de seminovos e clássicos? A isenção do IPVA para veículos antigos tende a influenciar preços e a atratividade de modelos veteranos. Há pelo menos três frentes:

  • Valorização seletiva: veículos populares, mecânica simples e reputação de robustez podem ganhar apelo como segundo carro ou opção de baixo custo de manutenção.
  • Carros de coleção: modelos de nicho, edições especiais e importados dos anos 1990 e 2000 podem consolidar tendência de valorização, com custo anual menor.
  • Manutenção e Segurança: sem IPVA, parte do orçamento pode migrar para revisão e peças — bom para a segurança, desde que o proprietário invista na saúde do veículo.

Há também um debate sobre sustentabilidade: veículos mais antigos, em geral, emitem mais poluentes e têm menos recursos de segurança ativa. A imunidade não altera isso. A política pública adotou um recorte tributário específico, não uma diretriz ambiental. Ou seja, seguirá cabendo aos proprietários a responsabilidade por manutenção, inspeções (onde houver) e uso consciente.

Para o licenciamento anual, vale lembrar: o IPVA costuma ser um dos pré-requisitos para liberar o documento. Com a imunidade, essa etapa fica mais simples para a frota abrangida — desde que os sistemas estaduais estejam atualizados no momento da emissão.

  • Quem mais ganha: donos de veículos fabricados há 20 anos ou mais, sobretudo onde ainda havia cobrança; colecionadores e entusiastas; frotas leves com uso esporádico.
  • Quem precisa se planejar: proprietários de modelos prestes a completar 20 anos; pessoas jurídicas com frotas heterogêneas; motoristas em estados que precisarão atualizar rapidamente sistemas de cobrança.

Mini-análise: o alívio no custo anual pode, em alguns casos, ser decisivo para manter um carro antigo em uso, especialmente em cidades menores. Em metrópoles, onde o custo de estacionamento, Combustível e rodízios pesa mais, o efeito pode ser atenuado — mas ainda assim positivo para perfis específicos.

Como será a aplicação prática e o que fazer agora

Apesar de aprovada no Congresso, a PEC ainda aguarda promulgação para produzir efeitos constitucionais. Depois disso, os estados precisarão adequar sistemas de arrecadação, Detrans e Secretarias de Fazenda para refletir a nova realidade. Em termos jurídicos, imunidade é regra superior: uma vez vigente, a cobrança deixa de ser possível dentro do recorte definido pela Constituição.

Como se preparar para a transição?

  • Confirme o ano de fabricação no documento do veículo (CRLV/CRV). A regra considera o ano de fabricação, não o ano-modelo.
  • Verifique a categoria: carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos estão incluídos; micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques ficam de fora.
  • Acompanhe a promulgação e os comunicados do seu estado — a atualização dos portais e boletos pode levar alguns dias após a vigência.
  • Guarde comprovantes: se houver cobrança indevida após a promulgação, mantenha registros para requerer correção administrativa.
  • Planeje manutenção: direcione parte da economia para revisão e itens de segurança (freios, pneus, suspensão, iluminação).

Há uma dúvida recorrente: e quem já recebeu guia de IPVA de um veículo elegível? O IPVA é anual e o fato gerador ocorre conforme as regras estaduais. Com a imunidade em vigor, a tendência é que o sistema reconheça o não pagamento para os veículos abrangidos. Em caso de desencontro, a orientação é buscar a Secretaria de Fazenda local, pois a operacionalização pode variar conforme o calendário de cada estado.

Contexto maior: a Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária) já havia mexido no IPVA, expandindo a cobrança para veículos aéreos e aquáticos, mas preservando isenções setoriais como aeronaves agrícolas, embarcações de pesca e tratores. A nova PEC dialoga com esse movimento ao delimitar, agora, uma imunidade específica para veículos de 20+ anos em uso terrestre leve.

Por que essa mudança faz sentido agora? Além de encerrar a “colcha de retalhos” estadual, a medida remove uma fricção de custo que recaía desproporcionalmente sobre uma faixa da frota com menor valor de mercado — uma incoerência frequentemente apontada por especialistas e pelos próprios usuários.

Votos e legitimidade: a aprovação expressiva nas duas votações dá previsibilidade política ao tema. Com 412 votos favoráveis no primeiro turno e 397 no segundo, a Câmara sinalizou consenso amplo. Isso reduz o risco de reviravoltas e reforça a expectativa de implementação célere.

Em resumo: após a promulgação, veículos com 20 anos ou mais de fabricação nas categorias elegíveis passam a ter imunidade de IPVA, o que deve aliviar o bolso, simplificar o licenciamento e padronizar regras. A palavra de ordem é acompanhar a atualização dos sistemas estaduais e conferir, com atenção, o enquadramento do seu veículo.

Entenda os termos: imunidade x isenção, categorias e elegibilidade

Por que falar em imunidade e não apenas em isenção? Em linguagem jurídica, isenção é a dispensa do pagamento prevista em lei infraconstitucional; ela pode mudar com alterações legislativas estaduais. Já a imunidade é uma limitação imposta pela Constituição: simplesmente não pode haver cobrança naquele caso. Foi esse o caminho escolhido pela PEC 72/23.

  • Imunidade (constitucional): escudo definitivo; impede a cobrança do tributo na hipótese definida.
  • Isenção (legal): dispensa prevista em lei ordinária; pode ser alterada pelo legislador local.
  • Elegibilidade: 20+ anos, categorias específicas (carros, caminhonetes e mistos), com exclusões expressas (micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques).

Pergunta provocativa: seu carro dos anos 2000 finalmente vai custar menos para rodar? Se ele cumpre os 20 anos de fabricação e se enquadra nas categorias previstas, a resposta tende a ser sim — e com respaldo constitucional.

Dica prática: sempre confira no documento do veículo o ano de fabricação. Em caso de divergência entre ano-modelo e fabricação, vale o ano de fabricação para o enquadramento à imunidade.

Para fechar: a isenção do IPVA para veículos antigos deixa de ser um mosaico de regras e vira padrão nacional. Resta agora acompanhar a promulgação e a atualização dos sistemas estaduais para que a mudança chegue, de forma efetiva, ao documento do seu carro.

FAQ — Perguntas Frequentes

1) Quais veículos passam a não pagar IPVA?
Carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação, conforme a imunidade constitucional aprovada.

2) Quais veículos estão fora do benefício?
Micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques não estão contemplados pela PEC.

3) A regra vale pelo ano-modelo?
Não. O texto usa como referência o ano de fabricação indicado no documento do veículo.

4) Quando começa a valer?
Após a promulgação da PEC. Em seguida, os estados devem atualizar sistemas e procedimentos. Em caso de cobrança indevida após a vigência, procure a Secretaria de Fazenda do seu estado.

5) Se meu estado já isentava, muda algo?
Sim: a isenção deixa de depender de lei local e passa a ser imunidade constitucional, garantindo uniformidade nacional e segurança jurídica.

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Maicon Fidelis é especialista em marketing digital e apaixonado pelo mundo automotivo. Criador do portal Guia do Auto, compartilha dicas, tutoriais e informações técnicas para ajudar motoristas a cuidar melhor de seus veículos e economizar no dia a dia.

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