idosos não precisam pagar pedágios: o que vale hoje e por que a dúvida persiste
A pergunta idosos não precisam pagar pedágios é frequente entre motoristas com mais de 60 anos, mas a resposta, hoje, é direta: não há isenção automática prevista na legislação vigente. Em linhas gerais, os pedágios são cobrados para custear a manutenção, conservação e melhorias das vias, e o valor arrecadado é destinado às concessionárias ou órgãos responsáveis pela administração das rodovias.
Como explica o texto de base desta reportagem, “Os pedágios são valores cobrados pelo uso de vias concedidas, principalmente rodovias. A finalidade dessa cobrança é garantir o custeio da manutenção, conservação e aplicação de melhorias na infraestrutura viária“. Essa definição deixa claro o papel do pedágio como instrumento de financiamento da própria estrada.
Por que ainda não existe isenção para idosos em pedágios
Diferentemente de benefícios já consolidados em outras áreas, como a reserva de vagas em estacionamentos ou a gratuidade em transporte coletivo, não há regra federal que obrigue concessionárias de rodovias a liberar idosos do pagamento do pedágio. As operadoras, portanto, cobram a tarifa integral de acordo com a categoria do veículo.
A confusão sobre o tema é alimentada por projetos de lei em tramitação no Congresso, que pretendem alterar essa realidade, mas que ainda não se tornaram lei. Enquanto não houver norma federal aprovada, a cobrança permanece e a exigência de pagamento é aplicável a todos os motoristas.
Projetos de lei que tentam isentar idosos do pagamento
Existem propostas legislativas que buscam estabelecer isenção para determinadas faixas etárias ou grupos. Entre as iniciativas citadas no material de referência estão o PL 6886/2010, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que sugere isenção para motoristas com mais de 60 anos que dirijam o próprio veículo em rodovias federais, e um projeto de 2013, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que pleiteava a isenção para idosos a partir dos 65 anos, também para estradas federais.
Mais recentemente, o PL 518/2023, do deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), propõe estender o benefício para condutores acima dos 70 anos, e inclui ainda pessoas com deficiência física e acompanhantes de indivíduos com deficiência visual, mental severa, profunda, ou Transtorno do Espectro Autista. Essa proposta, como as anteriores, limita o escopo às rodovias federais.
Esses projetos, se aprovados, podem alterar a resposta à pergunta “idosos não precisam pagar pedágios” para um cenário segmentado, mas até que cheguem ao fim do processo legislativo e sejam sancionados, nada muda na prática.
Consequências de não pagar pedágio e o que diz o CTB
Enquanto a isenção não existe, a tentativa de evitar o pagamento comporta penalidades. O material de origem afirma textualmente: “O Código de trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 209, tipifica a evasão do pedágio como infração de natureza grave, resultando em uma multa de R$ 195,23. Além do ônus financeiro, o condutor que desrespeitar esta norma acumula cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo comprometer o seu direito de dirigir“.
Essa previsão significa que, além do prejuízo imediato pelo não pagamento da tarifa, o motorista pode arcar com multa e sofrer consequências na pontuação da CNH, o que torna a infração relevante para a manutenção do direito de dirigir.
Por isso, a orientação prática é clara: até que haja mudança legislativa consolidada, os motoristas idosos devem pagar o pedágio como qualquer outro usuário da rodovia. Caso haja dúvidas sobre projetos específicos ou benefícios regionais, é recomendável consultar o texto do projeto no site da Câmara ou do Senado, ou verificar se há normas estaduais ou convênios locais que alterem a cobrança em trechos específicos.
Em resumo, a expressão idosos não precisam pagar pedágios é hoje uma hipótese em debate legislativo, mas não é uma regra aplicada. A mudança depende de aprovação de leis que definam exceções, e, até lá, o não pagamento acarreta multa de R$ 195,23 e acúmulo de cinco pontos na CNH, conforme o CTB.








