Como o acordo automotivo Brasil Argentina facilita importações para ônibus, vans e caminhões, exige investimento em inovação e traz segurança jurídica
O governo federal publicou nesta terça-feira o Decreto nº 12.515, que incorpora à legislação brasileira o 46º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14, assinado entre Brasil e Argentina em 29 de abril de 2025. A medida, assinada pelo presidente da República em exercício, ministro Geraldo Alckmin, amplia o acordo automotivo Brasil Argentina, flexibilizando o acesso a mercado para ônibus, vans e caminhões com até 5 toneladas e retomando a redução a zero das tarifas de importação de autopeças não produzidas no país.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União em 17/06/2025, traz mudanças práticas e operacionais. Além de desonerar peças indisponíveis na indústria local, o texto condiciona o benefício à contrapartida de investimento. Empresas que se beneficiem da tarifa zero deverão aplicar 2% do valor dessas importações em pesquisa, inovação ou programas industriais prioritários para o setor automotivo, numa tentativa de conciliar competitividade com estímulo à produção e tecnologia doméstica.
O que muda na prática para fabricantes e importadores
Na prática, montadoras e fornecedores da cadeia automotiva terão acesso mais facilitado ao mercado argentino e brasileiro para veículos comerciais leves e pesados até 5 toneladas, beneficiando ônibus, vans e caminhões. A medida reduz custos de aquisição de componentes que não são produzidos localmente, potencialmente barateando a produção e tornando veículos nacionais mais competitivos.
Ao mesmo tempo, a exigência de investimento de 2% visa evitar que a desoneração se transforme apenas em redução de custos sem retorno tecnológico. Esse investimento deverá ser direcionado para pesquisa, inovação ou programas industriais prioritários, e pode ampliar a capacitação tecnológica do setor automotivo no Brasil.
Regras de origem e segurança jurídica
O 46º Protocolo atualiza a classificação de produtos e aprimora os critérios sobre regras de origem, que determinam se um item é realmente fabricado em um dos dois países. Essas atualizações, segundo o governo, trazem clareza quanto às regras aplicáveis e promovem mais Segurança jurídica nas transações bilaterais.
O protocolo foi resultado de negociações entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Ele integra um acordo que existe desde 1990, o ACE-14, e vem sendo sucessivamente aprimorado para responder às mudanças da indústria automotiva regional.
Impacto econômico e cifras do comércio bilateral
O governo destaca que a medida busca reduzir custos e aumentar a competitividade da indústria brasileira. Conforme declaração oficial, “Essa é uma medida que aprimora o acordo automotivo entre Brasil e Argentina, facilita o comércio, reduz custos e aumenta a competitividade da indústria brasileira”, afirmou Alckmin.
O texto do governo lembra também que “O setor automotivo brasileiro ocupa hoje a 8ª posição do ranking mundial na Produção de veículos e gera mais de1 milhão de empregos diretos e indiretos. No ano passado, teve crescimento de 14,1% nas vendas”, ressaltando a importância do setor para a economia. O governo cita ainda o Programa mobilidade Verde e Inovação (Mover), que oferece incentivos de R$ 19,3 bilhões até 2028 e, segundo nota oficial, alavancou anúncios de investimentos privados de R$ 140 bilhões.
Os dados sobre comércio entre os dois países reforçam o peso do setor automotivo na relação bilateral. Conforme o relatório citado pelo governo, “Os produtos automotivos são os principais bens do fluxo comercial Brasil-Argentina. A corrente de comércio bilateral dessas mercadorias, no ano de 2024, alcançou o patamar de US$ 13,7 bilhões, o que representa 50% do total de US% 27,4 bilhões comercializados no ano. Em 2025, a corrente de comércio total entre Brasil e Argentina já alcançou US$ 12,6 bilhões até maio, um crescimento de 26,2% em relação ao mesmo período de 2024.”
Analistas apontam que a combinação de tarifa zero limitada a peças não produzidas localmente, regras de origem mais claras e exigência de contrapartida em P&D pode atrair investimentos e acelerar atualização tecnológica, sem abrir mão de salvaguardas para a indústria doméstica.
Em resumo, o acordo automotivo Brasil Argentina, agora ampliado pelo Decreto nº 12.515, busca equilibrar facilitação comercial com estímulos à inovação. Resta observar nos próximos meses como empresas e fornecedores reorganizarão suas cadeias de suprimentos e como fiscalizações e programas de investimento serão implementados para garantir o retorno previsto à economia brasileira.